Poucas pessoas sabem que é possível apresentar defesa em ação desse tipo e impedir uma possível venda do bem.
Por Daniel Pavão de Melo – 06/05/2024
A busca e apreensão de veículos financiados com atraso no pagamento é um tema juridicamente complexo, regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Esta legislação estabelece as regras e procedimentos para a busca e apreensão de bens dados em garantia de operações de crédito, como é o caso dos veículos adquiridos por meio de financiamento.
O contexto legal visa permitir que o credor fiduciário (instituições financeiras), diante da falta de pagamento por parte do devedor, solicite a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento. Assim, essa norma confere ao credor a possibilidade de retomar o bem de forma rápida, para garantir o recebimento do valor crédito.
É nesse ponto que os devedores acreditam não haver mais solução, mas o que poucos sabem é que existem diversos argumentos e possibilidades para impedir que o veículo seja leiloado. Tudo dependerá de uma análise minuciosa sobre o contrato firmado e suas cláusulas, a cobrança realizada e a condução do processo judicial.
As alegações de defesa podem ser irregularidades na cobrança da prestação, na citada notificação do banco, no ingresso da ação judicial ou até abusividade contratual.
Por isso, é fundamental que o devedor esteja amparado por um advogado capacitado durante todo o procedimento da busca e apreensão. Só assim será possível garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, protegendo os interesses do cliente ante à complexidade da questão.