Veículo apreendido? Entenda como funciona a busca e apreensão por inadimplência

Poucas pessoas sabem que é possível apresentar defesa em ação desse tipo e impedir uma possível venda do bem.

Por Daniel Pavão de Melo – 06/05/2024

busca e apreensão de veículo

A busca e apreensão de veículos financiados com atraso no pagamento é um tema juridicamente complexo, regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Esta legislação estabelece as regras e procedimentos para a busca e apreensão de bens dados em garantia de operações de crédito, como é o caso dos veículos adquiridos por meio de financiamento.

O contexto legal visa permitir que o credor fiduciário (instituições financeiras), diante da falta de pagamento por parte do devedor, solicite a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento. Assim, essa norma confere ao credor a possibilidade de retomar o bem de forma rápida, para garantir o recebimento do valor crédito.

Procedimento da busca e apreensão de veículo:

  1. Tudo começa com o inadimplemento do devedor, ou seja, o não pagamento das parcelas conforme estipulado no contrato de financiamento;
  2. Após o atraso, o banco deve notificar o devedor sobre a inadimplência e conceder-lhe um prazo para regularização do débito, conforme previsto no artigo , § 2º, do DL nº 911/1969;
  3. Caso o devedor não regularize a situação dentro do prazo estabelecido na notificação, o credor poderá ingressar com a ação de busca e apreensão perante o Poder Judiciário;
  4. Geralmente, o pedido de busca e apreensão é deferido liminarmente, de modo que é emitido um mandado para que um oficial de justiça saia em busca do bem;
  5. Sendo encontrado o veículo, o servidor judiciário comunica o devedor sobre o processo, retira o bem e deixa-o sob responsabilidade de um fiel depositário;
  6. A partir disso, o devedor fica intimado e tem prazo para garantir a quitação integral do contrato e apresentar defesa;
  7. Então, o veículo pode ser leiloado ou mesmo sumariamente vendido em alguns casos, a fim de que o valor obtido dê quitação à dívida com a financeira;

Existe defesa contra a apreensão?

É nesse ponto que os devedores acreditam não haver mais solução, mas o que poucos sabem é que existem diversos argumentos e possibilidades para impedir que o veículo seja leiloado. Tudo dependerá de uma análise minuciosa sobre o contrato firmado e suas cláusulas, a cobrança realizada e a condução do processo judicial.

As alegações de defesa podem ser irregularidades na cobrança da prestação, na citada notificação do banco, no ingresso da ação judicial ou até abusividade contratual.

Por isso, é fundamental que o devedor esteja amparado por um advogado capacitado durante todo o procedimento da busca e apreensão. Só assim será possível garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, protegendo os interesses do cliente ante à complexidade da questão.

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