Sim. Você pode ingressar com uma ação de indicação de condutor, com o objetivo reverter a suspensão/cassação da carteira de motorista, desde que você não seja o real infrator. A transferência de pontos pode ajudar em alguns casos.
Perder o prazo administrativo não é motivo para desespero. Como mencionado acima, é possível ingressar na justiça para indicar o real condutor do veículo no momento da infração, revertendo a situação da sua CNH suspensa ou cassada, caso não seja você o infrator.
Somente após cumprir a penalidade de 2 anos prevista na lei. Contudo, em alguns casos é possível retirar a suspensão judicialmente.
Sim, você pode recorrer e transferir a pontuação para o condutor que recebeu a multa, visando não perder sua carteira.
Da mesma forma mencionada anteriormente, é possível ajuizar uma ação de indicação de condutor para não prejudicar o proprietário que não possui habilitação com uma segunda multa.
Se você sofreu uma suspensão ou teve sua CNH cassada, fale com um especialista e tire suas dúvidas!
O escritório Corrêa Pavão Advogados possui profissionais especializados em direito de trânsito, com foco em Defesa contra suspensão/cassação de habilitação, visando a proteção dos direitos do consumidor nesses momentos delicados.
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