ICMS em transporte bovino entre propriedades do mesmo dono

Você pecuarista já se deparou com uma cobrança de ICMS em transporte bovino entre duas de suas fazendas? Sem realizar venda, apenas mudando os bovinos de uma propriedade para outra? 

Por Caio Corrêa do Nascimento – 10/08/2023

icms no transporte bovino

Entendimento do STJ sobre ICMS em transporte de gado

Saiba então que a cobrança é indevida, e você não é obrigado a pagar o imposto nesse caso. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não é fato gerador de ICMS.

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) aplicou esse entendimento ao transporte de bovinos, no acórdão em apelação n. 0813678-75.2019.8.12.0001. 

Após recurso de fazendeiro que teve ICMS cobrado por ter deslocado seu rebanho de Três Lagoas (MS) para três fazendas no estado de São Paulo, sendo que todas eram de sua propriedade.

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

(…) Nos termos do enunciado da Súmula 166/STJ e do que foi decidido pelo STF no ARE 764.196 e pelo STJ em sede de representativo de controvérsia – Tema 259, a transferência de mercadorias (rebanho) entre propriedades rurais de um mesmo contribuinte ou empresa não configura fato gerador do ICMS, mesmo que interestadual. O STF ao julgar o ARE nº 1.255.885 na data de 15/09/2020, firmou a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.”

Conclusão

O mero transporte entre duas propriedades do mesmo dono não configura transferência de propriedade, portanto não existe fato gerador de ICMS. 

Os pecuaristas que recebem cobranças como essas devem socorrer-se ao judiciário para reconhecer a ilegalidade dos valores e buscar a extinção da cobrança indevida do imposto.

Caro produtor, se você se encontra em uma situação de cobrança indevida de ICMS no transporte bovino, procure ajuda especializada para ter seu direito resguardado e não precisar pagar o que não deve.

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