Isenção de IRPF para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

Você, aposentado ou pensionista, que está pagando Imposto de Renda sobre seus proventos, pode ter direito à isenção se for portador de doença grave. Saiba mais sobre esse benefício e verifique se você se enquadra nos requisitos para a concessão da isenção.

Por Caio Corrêa do Nascimento – 24/07/2024

Isenção de IRPF por doenças graves

A Lei nº 7.713/88 determina que os benefícios de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço, bem como aqueles recebidos por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. No entanto, apenas as doenças listadas no Art. 6º, XIV, da lei dão direito à isenção, sendo esse rol taxativo.

Doenças que Garantem Isenção do IRPF

As doenças que garantem a isenção do IRPF são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Como solicitar a isenção

O requerimento da isenção pode ser feito administrativamente, junto ao INSS ou à Receita Federal. É necessário comprovar a doença, independentemente de ser anterior ou posterior à aposentadoria.

Detalhes Importantes

  • A isenção se aplica apenas aos rendimentos decorrentes de aposentadoria ou pensão previdenciária, não abrangendo outros rendimentos do aposentado.
  • Em caso de negativa do requerimento administrativo, é possível ajuizar uma ação judicial para solicitar a isenção.
  • A jurisprudência estabeleceu que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas ou reincidência da doença para a concessão da isenção. O juiz pode conceder a isenção sem laudo médico oficial, desde que a doença grave esteja suficientemente demonstrada no processo (Súmulas nº 598 e 627 do STJ).
  • A isenção pode ser retroativa, desde que o contribuinte comprove que já estava acometido pela doença em períodos anteriores e não usufruiu do benefício.

Conclusão

Se você ou alguém que conhece possui uma dessas doenças graves e se enquadra nos requisitos, é aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal ou a um advogado especialista para iniciar o processo de solicitação da isenção do IRPF.

Para mais informações detalhadas e orientação específica, consulte um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário.

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