Você, aposentado ou pensionista, que está pagando Imposto de Renda sobre seus proventos, pode ter direito à isenção se for portador de doença grave. Saiba mais sobre esse benefício e verifique se você se enquadra nos requisitos para a concessão da isenção.
Por Caio Corrêa do Nascimento – 24/07/2024

A Lei nº 7.713/88 determina que os benefícios de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço, bem como aqueles recebidos por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa isenção é válida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. No entanto, apenas as doenças listadas no Art. 6º, XIV, da lei dão direito à isenção, sendo esse rol taxativo.
As doenças que garantem a isenção do IRPF são:
O requerimento da isenção pode ser feito administrativamente, junto ao INSS ou à Receita Federal. É necessário comprovar a doença, independentemente de ser anterior ou posterior à aposentadoria.
Se você ou alguém que conhece possui uma dessas doenças graves e se enquadra nos requisitos, é aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal ou a um advogado especialista para iniciar o processo de solicitação da isenção do IRPF.
Para mais informações detalhadas e orientação específica, consulte um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário.