A maioria dos empresários não sabe que o ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Em outras palavras, não é cobrado quando a pessoa jurídica integraliza capital social com imóvel. Portanto, entenda um pouco mais sobre ITBI e capital social da empresa neste artigo.
Por Caio Corrêa do Nascimento – 09/10/2023
Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo. João decidiu abrir uma empresa e ele possui um imóvel que será utilizado como sede. Então, ele integra o capital da pessoa jurídica com a transferência do imóvel, sem precisar recolher o ITBI.
A princípio, essa é a redação da Constituição Federal, sem limitações ou obstáculos. No entanto, como vocês sabem, na prática tudo é diferente. Pois bem, aqui está o pulo do gato, o x da questão: em 2020, o STF decidiu que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa (Tema 796).
Voltando ao exemplo do João: se a empresa tem um capital social estabelecido em R$100.000,00 e nosso empresário irá integralizar um imóvel no valor de R$150.000,00, não haverá imunidade tributária para a transferência, já que o valor do bem ultrapassa o capital social. Dessa forma, conforme a referida decisão do Supremo, João terá de pagar o ITBI na alíquota do respectivo município. A taxa será calculada sobre o valor excedente, que, no caso que comentamos, é de R$50.000,00.
Assim, conforme a referida decisão do Supremo, João terá de pagar o ITBI na alíquota do respectivo município, sendo a taxa calculada sobre o valor excedente, que, no caso que comentamos, é de R$50.000,00. Além disso, considerando o fenômeno da Holding familiar no Brasil, faço um alerta: tomem muito cuidado ao integrar capital com imóvel para não receber uma cobrança posterior sobre o valor excedente, com multa e juros.
Portanto, é importante estar atento a todos os detalhes e contar com o acompanhamento jurídico de excelência.
Nesse sentido, o escritório Corrêa Pavão Advogados é reconhecido como um escritório de advocacia criado para auxiliar empresas e empresários no exercício de suas atividades. Além do mais, nosso time de advogados é especialista em áreas essenciais para o empreendedorismo, como tributário, empresarial e execuções, atuando com eficiência e dedicação. Portanto, conte conosco na sua caminhada, amigo empresário!