O que são o SPC e o SERASA? Meu nome está sujo, e agora?

Ter o nome inscrito no  SPC e SERASA é uma das coisas mais temidas pelos brasileiros, pois você será identificado como um mau pagador para as empresas do país, ficando limitado quanto às opções de empréstimos e outros tipos de crédito, como cartões, por exemplo. Por isso, verifique se o seu caso é decorrente de negativação indevida.

Por Daniel Pavão de Melo – 13/03/2024

Negativação indevida

Quando o nome está negativado o ideal é quitar a dívida. Contudo, pagar tudo em uma única vez pode ser difícil, por isso você pode optar por realizar uma negociação para facilitar o pagamento e limpar seu nome. 

Mas e quando já paguei a dívida ou fiz acordo e meu nome continua negativado, o que fazer?

Para começar a regra é que, após o integral pagamento da dívida, o credor deve retirar a negativação do nome do devedor em até 05 dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ. 

Caso isso não ocorra, você pode procurar um advogado para ajuizar uma ação em busca do seu direito, a fim de que seu nome seja limpo. É possível, inclusive, pedir indenização por danos morais por manutenção indevida de negativação.

Em caso de renegociação da dívida, o prazo mencionado acima começa a valer a partir do pagamento da primeira parcela, pois o débito antigo considera-se extinto e não vencido.

Enquanto não retirarem a negativação o score, isto é, a pontuação de bom pagador, não aumentará, resultando em prejuízo ao consumidor.

Não tenho dívida alguma e meu nome está negativado! Quais são os meus direitos?

Infelizmente muitas empresas negativam nomes de pessoas que quitaram a dívida ou que não tem qualquer relação com elas, gerando uma inscrição indevida. 

Nesses casos, o entendimento consolidado dos tribunais é a presunção dos danos morais, já que fica caracterizado um defeito na prestação do serviço.

Além disso, é importante fazer um alerta: Em regra, a pessoa que possui outra negativação legítima em seu nome não faz jus aos danos morais por negativação indevida, pois é considerado devedor contumaz. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu isso na Súmula 385.

Portanto, é muito importante analisar o seu caso com um especialista, que poderá te orientar a qual caminho seguir e qual será a melhor solução para resolver seu problema.

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