Os empresários de lojas veterinárias podem ter créditos tributários para recuperar, o que pode dar alívio ao capital de giro e ao fluxo de caixa. É necessária uma análise minuciosa e detalhada, que deve ser feita por um especialista com experiência na área do direito tributário.
Por Caio Corrêa do Nascimento – 14/08/2023
As empresas do segmento de produtos veterinários que são optantes do Simples Nacional recolhem mensalmente, mediante um documento único de arrecadação, todos os impostos devidos.
O ramo das empresas veterinárias e agropecuárias comercializa produtos monofásicos, sendo assim o recolhimento dos tributos deve se dar de forma diferenciada, devendo ser feita uma segregação na contabilidade da empresa.
Mas, em algumas ocasiões, a segregação não ocorre de fato, pagando assim o contribuinte imposto indevido. A partir disso, gera-se um crédito tributário que pode ser recuperado.
Os impostos sujeitos a recuperação são o PIS e o COFINS, que podem corresponder até 34% dos tributos pagos por empresas optantes do simples nacional.
Os principais produtos monofásicos vendidos por esse segmento são fármacos (medicação e remédios) e produtos para higiene (higiene de animais).
O procedimento é todo administrativo, com retificação no sistema PGDAS do simples nacional. É importante ressaltar que não há perigo algum no processo, tudo é feito conforme determina a legislação vigente.
A Receita tem restituído os valores em até 60 dias.
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