O primeiro passo para registrar sua marca: pesquisa prévia no INPI

O processo de registro de marca pode ser complexo, especialmente quando não se sabe por onde começar. Um primeiro passo na direção correta, com uma pesquisa prévia bem feita, evita riscos futuros e perda de tempo!

Por Daniel Pavão de Melo – 11/07/2024

O primeiro passo para registrar sua marca: pesquisa prévia no INPI

Registro de Marca e Pesquisa Prévia

O registro de marca é crucial para garantir a proteção da identidade de um negócio. No Brasil, esse processo é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, que estabelece direitos e deveres relativos à propriedade industrial.

O primeiro passo para registrar uma marca é a pesquisa prévia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta etapa é essencial para assegurar que sua marca não infrinja direitos de terceiros e esteja em conformidade com a legislação vigente. A pesquisa verifica se já existe um registro semelhante ao que você deseja, ajudando a evitar problemas legais e financeiros futuros.

A LPI, em seu art. 129, assegura ao titular de marca registrada o direito de uso exclusivo em todo o território brasileiro. Por isso, é imprescindível confirmar que sua marca é única e não conflita com registros anteriores.

Existência de Registros Similares

A descoberta de uma marca similar já registrada pode afetar a viabilidade do seu pedido de registro. Segundo o art. 124 da LPI, não são registráveis como marca sinais que reproduzam ou copiem, no todo ou em parte, marca alheia registrada.

Contudo, a existência de uma marca similar não impede totalmente o seu registro. Há alternativas, como ajustes no nome ou na classe de atuação, que podem ser consideradas para respeitar as diretrizes do INPI e da LPI.

Benefícios da Pesquisa Prévia

Realizar a pesquisa prévia pode economizar tempo e recursos, mitigando riscos. Além de aumentar as chances de sucesso no registro, este passo é essencial para proteger a identidade do seu negócio e garantir a exclusividade no mercado. A LPI, em seu art. 133, ressalta que a proteção conferida pelo registro de marca inclui a possibilidade de impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços correlatos, evitando confusão entre os consumidores.

Conclusão

A pesquisa prévia no INPI é o primeiro passo para quem deseja registrar uma marca. Ela não só assegura a conformidade legal com a LPI, mas também protege o investimento feito na criação da identidade de um negócio. Não subestime a importância dessa etapa inicial: é um pequeno esforço que pode garantir inúmeros benefícios e evitar complicações no futuro.

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